Procurador gaúcho responsabiliza Lula por mensalão
Rudolfo Lago
Do Congresso em Foco
No último dia 17 de abril, o procurador da República Manoel Pastana
encaminhou ao procurador geral da República representação em que
responsabiliza o ex-presidente pela existência do mensalão

Ao fazer a investigação e elaborar a peça acusatória que baseia a ação
penal sobre o mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal, a
Procuradoria Geral da República livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de responsabilidade sobre os fatos que marcaram o seu primeiro
mandato. O procurador da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana,
no entanto, agora quer modificar essa situação. No dia 17 de abril, ele
encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, uma
representação em que pede a responsabilização criminal de Lula pela
existência do mensalão. O Congresso em Foco teve acesso exclusivo à
representação.
Para Pastana, há provas da responsabilidade do ex-presidente na
montagem do esquema de captação e distribuição de recursos para aliados
que ficou conhecido como mensalão. A assessoria de Lula foi procurada,
mas não prestou nenhum esclarecimento à reportagem do Congresso em Foco.
As provas, segundo Pastana, vêm de um conjunto de acontecimentos e atos
do governo Lula iniciados em setembro de 2003, que se estenderam até
setembro de 2004. Nesse período, o governo criou as condições para o BMG
– banco por onde circulou o dinheiro do mensalão, pelas contas do
publicitário Marcos Valério de Souza – administrar crédito consignado
para aposentados da Previdência, faturando R$ 3 bilhões.
O procurador baseia-se no conteúdo de duas tomadas de contas do
Tribunal de Contas da União (TC nº 012.633/2005-8 e TC nº
014.276/2005-2) e do Inquérito Civil Público nº 1.16.000.001672/2004-59,
da Procuradoria da República no Distrito Federal. Esses documentos
deram origem, no dia 15 de janeiro de 2011, a uma ação de improbidade
administrativa ajuizada contra Lula e o ex-ministro da Previdência Amir
Lando.
“O objetivo da presente representação é instar a promoção da
responsabilidade criminal do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que
as responsabilidades civil e administrativa são objeto da ação de
improbidade há pouco ajuizada”, diz Pastana, na representação.
Para ele, os dados constantes dos documentos do Tribunal de Contas e
do Inquérito Civil Público trazem “fatos gravíssimos” ligados ao
mensalão. “Foi o ex-Presidente Lula quem praticou atos materiais que
fomentaram esse gigantesco esquema criminoso, e sem a presença dele na
ação penal, o STF não terá elementos para condenar os líderes, mormente
os autores intelectuais do esquema criminoso, pois estes não praticaram
atos materiais e não deixaram rastros. Do jeito que está, apenas os
integrantes braçais da “sofisticada organização criminosa” (o mensalão
no dizer da denúncia levada ao STF) serão condenados” continua.
Cartas da Previdência
De acordo com Pastana, as provas que responsabilizam Lula vêm do
conjunto de atitudes do governo que culminaram com o envio, em setembro
de 2004, de mais de dez milhões de cartas a aposentados do INSS. As
cartas, com timbre da Presidência e assinadas pelo próprio Lula e por
Amir Lando, informavam sobre a existência do sistema de crédito
consignado administrado pelo BMG. Como consequência, o banco, com apenas
dez agências no país, faturou mais de R$ 3 bilhões em contratos de
empréstimos com os aposentados. Além do BMG, o único banco habilitado a
também operar tais empréstimos era a Caixa Econômica Federal, que tem
mais de duas mil agências espalhadas pelo país. Graças à carta de Lula, o
BMG obteve lucro maior que a Caixa.
O benefício ao BMG no processo já estava anotado na denúncia inicial do
mensalão. “Ficou comprovado que o Banco BMG foi flagrantemente
beneficiado por ações do núcleo político-partidário, que lhe garantiram
lucros bilionários na operacionalização de empréstimos consignados de
servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, partir de 2003,
quando foi editada a Medida Provisória nº 130, de 17.09.03, dispondo
sobre o desconto de prestações em folha de pagamento dos servidores
públicos e também autorizando o INSS a regulamentar o desconto de
empréstimos bancários a seus segurados”, diz a Ação 470, em trâmite no
STF.
“O que a denúncia do mensalão não apontou e agora está categoricamente
demonstrada, mediante provas robustas, é a participação decisiva do
ex-Presidente Lula na trama arquitetada para favorecer o banco BMG com
tais empréstimos”, diz Pastana agora, na representação.
Para que o BMG conseguisse operar o crédito consignado, diz o
procurador gaúcho, “violaram-se regras elementares que norteiam a
Administração Pública”. O primeiro ato relativo ao crédito consignado
foi a Medida Provisória 130, de 17 de setembro de 2003. Ela permite a
criação da modalidade de empréstimos descontados em folha de pagamento a
segurados do INSS. Para Pastana, a concessão de empréstimos bancários
não caberia nos critérios de urgência e relevância que devem nortear a
edição de uma MP.
Parecer da Procuradoria Federal do INSS, logo depois da edição da MP
130 determinava que a concessão de empréstimos só poderia ser feita por
instituições que fossem pagadoras dos benefícios. “ Tal exigência jogou
por terra a pretensão do banco BMG, pois ele não é pagador de
benefício”, descreve Pastana.
O presidente Lula baixa, então, o decreto nº 5.180/2004, que permitia a
qualquer instituição financeira conceder o empréstimo,
“independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento do
benefício”. Estava aberto o caminho para o BMC, que, logo depois,
requereu a sua habilitação.
No dia 29 de setembro de 2004, é enviada aos aposentados a carta
assinada por Lula e Amir Lando. Na carta, o presidente e o ministro
informam que o Congresso Nacional havia aprovado a lei do empréstimo
consignado e que Lula a sancionava. “Com isso, você e milhões de outros
beneficiários (as) passam a ter o direito de obter empréstimos cujo
valor da prestação pode ser de até 30% do seu benefício mensal. Você
poderá pagar o empréstimo com juros entre 1,75% e 2,9% ao mês”,
informava a correspondência.Ocorre, porém, destaca Pastana na
representação, que o crédito consignado já vinha sendo concedido pela
Caixa Econômica Federal desde a edição da medida provisória, um ano
antes. Na prática, só havia uma diferença com relação à situação de
2003: o BMG passara a emprestar também.
A intenção inicial era enviar 17 milhões de cartas aos segurados.
Efetivamente, foram postadas 10.657.233 cartas, até dezembro de 2004,
quando o INSS suspendeu a operação. O custo de produção e de postagem
ficou em R$ 9526.070,54. “Por considerar a conduta ilegal, pois teria a
finalidade de fazer promoção pessoal do ex-Presidente da República e de
favorecer o banco BMG, a Procuradoria da República no Distrito Federal
aviou ação de improbidade administrativa contra o ex-Presidente Lula e o
ex-Ministro da Previdência Amir Lando, objetivando a responsabilização
administrativa e o ressarcimento ao erário do valor utilizado na
produção e remessa das cartas”, aponta Pastana.
Banco do mensalão
O procurador gaúcho relaciona tais denúncias com o fato de ser o BMG um
dos bancos por onde circulou o dinheiro do mensalão. Ele lembra que o
último relatório da Polícia Federal sobre o caso mostra que o BMG não
apenas fez os empréstimos ao PT, que são a base do mensalão, mas
emprestou também a três empresas que também teriam envolvimento com o
esquema.
Essa sequência de fatos fez com que fosse instaurado o inquérito civil
público contra Lula e Amir Lando. Ele, porém, só apura a
responsabilidade administrativa e civil do ex-presidente. Pastana quer
também responsabilizá-lo criminalmente, daí sua representação. Para ele,
o inquérito civil pública, pela primeira vez aponta oficialmente Lula
“como envolvido em trama que está relacionada diretamente ao esquema do
mensalão”.
“Com efeito, considerando que a ação de improbidade busca a
responsabilidade civil-administrativa do ex-Presidente Lula, faz-se
necessário perquirir a responsabilidade penal. Esta até com maior razão,
pois, sem a presença do ex-presidente na ação penal do mensalão, fica
impossível responsabilizar os líderes (autores intelectuais) do maior
esquema criminoso de todos os tempos”, argumenta.
Embora Lula não seja mais Presidente da República, a atribuição é do
Procurador-Geral da República (promotor natural do Presidente da
República), porque os fatos estão diretamente ligados ao processo
criminal do mensalão, que está em curso no Supremo Tribunal Federal,
onde só o procurador-geral da República pode agir, explica Pastana.
* Colaborou Eduardo Militão