Procurador quer frear a farra da Copa do Mundo
Foto: José Cruz/ABr/Agência Brasil
Roberto Gurgel, chefe do Ministério Público, avalia que Regime
Diferenciado de Contratações é inconstitucional e envia ação ao STF para
brecar a contratação sem controle de empreiteiras em todas as
cidades-sede do Mundial de 2014
09 de Setembro de 2011 às 17:44
Evam Sena_247, em Brasília – A Procuradoria-Geral da República
divulgou hoje que o procurador-geral, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADIN)
contra a lei que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC - nº 12462/11), que flexibiliza as licitações para a Copa do Mundo
de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Gurgel pede a suspensão cautelar de artigos da lei até que o STF
julgue se ela é constitucional. O PGR questiona porque o RDC não fixa
parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras e lembra
que a mesma prática valeu para as obras do Jogos Panamericanos de 2007,
no Rio.
“Essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de
300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto
final na ordem de 3 bilhões de reais”, diz na ação.
Para o procurador-geral, a “relevância” dos jogos esportivos não deve
limitar a “competência administrativa”. Gurgel aponta que já se
evidenciam deficiências graves no planejamento e organização da Copa
pelo poder Executivo. “A transferência, ao Executivo, do regime jurídico
de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além
da ofensa ao artigo 37, iniciso XXI, da Constituição Federal, conspira
contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e
eficiência administrativa."
Entre outros pontos que a PGR considera inconstitucionais, está a
permissão para que seja realizada somente uma licitação para projetos
básico e executivo e para execução de obras e serviços de engenharia. O
procurador-geral condenou que uma mesma empresa seja contratada para
todas as etapas.
Para Gurgel, as obras serão contratadas sem que seja definido o
objeto previamente. “A definição prévia do objeto é um imperativo
decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir
dele que a diversas propostas podem ser objetivamente comparadas”,
explica.
A ação também condena o procedimento de pré-qualificação permanente,
pois busca a habilitação dos concorrentes antes de realizada a
licitação, o que diminui a competitividade. Gurgel também questiona a
tramitação da nova lei no Congresso, argumento que baseou os partidos de
oposição, PSDB, DEM e PPS, a entrar no Supremo com uma ação de mesmo
tipo.
O procurador-geral lembra que o RDC foi acrescentado na Medida
Provisória 52/11, que inicialmente modificava a estrutura dos órgãos da
Presidência e dos ministérios, e que, a inclusão de matéria estranha em
medida provisória é inconstitucional, pois afronta o princípio da
separação dos Poderes.
A íntegra da ação está disponível no site da PGR (http://www.pgr.mpf.gov.br).